Termos e Condições
Extensão de Garantia (EW)

Informação resumida sobre a cobertura de Extensão de Garantia associada aos equipamentos elegíveis comercializados pela JCA.

1. O que é a Extensão de Garantia?

A Extensão de Garantia é uma cobertura complementar que protege o equipamento seguro contra avarias mecânicas, elétricas e eletrónicas, nos termos previstos na apólice aplicável.

Esta cobertura destina-se a equipamentos elegíveis adquiridos em primeira mão e com certificado oficial de garantia do fabricante.

2. O que está incluído

Avarias cobertas

Avarias mecânicas, elétricas e eletrónicas que provoquem a inutilidade operativa do equipamento ou a sua incapacidade para funcionar de acordo com as especificações do fabricante.

Prestações abrangidas

A cobertura pode incluir diagnóstico, desmontagem, mão-de-obra, peças de substituição e, quando aplicável, transporte para o serviço técnico autorizado.

Reparação ou substituição

Quando o equipamento não for reparável e já não se encontrar disponível no mercado, poderá ser efetuada a sua substituição por outro equipamento de características semelhantes, novo ou recondicionado, nos termos da apólice.

3. O que não está incluído

  • Dano acidental
  • Roubo ou furto
  • Desgaste normal, deterioração e envelhecimento natural do equipamento
  • Mau uso, uso inadequado ou falta de manutenção obrigatória
  • Danos provocados por calor, poeiras, areia, humidade, condições ambientais inadequadas ou causas externas
  • Sobretensões, curto-circuitos, instalação incorreta ou intervenções não autorizadas
  • Danos meramente estéticos que não afetem o funcionamento do equipamento
  • Equipamentos que já apresentem defeitos no momento da adesão à cobertura

4. Equipamentos elegíveis

São elegíveis equipamentos mecânicos, elétricos e/ou eletrónicos adquiridos e faturados ao segurado, desde que cumpram os requisitos de aceitação previstos na apólice.

Som e imagem

TVs, projetores, soundbars, home cinema, colunas e equipamentos hi-fi.

Eletrodomésticos

Máquinas de lavar roupa e loiça, fornos, placas, fogões, micro-ondas, frigoríficos, arcas, ar condicionado, pequenos eletrodomésticos e mais.

Comunicações e informática

Smartphones, telemóveis, desktops, monitores, impressoras, consolas, laptops, tablets e periféricos elegíveis.

Fotografia e vídeo

Máquinas fotográficas, lentes, flashes e câmaras de vídeo, quando incluídos nas categorias aceites.

5. Requisitos de aceitação

  • O equipamento deve ter sido vendido em Portugal Continental, Madeira ou Açores.
  • O equipamento deve ter sido comprado novo, em primeira mão.
  • É necessário certificado de garantia oficial do fabricante, devidamente preenchido.
  • Não são aceites equipamentos alugados, para utilização profissional, adquiridos por pessoas coletivas, de exposição ou demonstração.

6. Início, duração e fim da cobertura

A cobertura inicia-se na data indicada no certificado de seguro / data de aquisição do equipamento, produzindo efeitos nos termos da documentação contratual aplicável.

A duração concreta da cobertura depende do plano contratado e das condições particulares associadas ao equipamento seguro.

A cobertura termina, entre outros casos, no final da vigência contratada, em caso de perda total, venda ou doação do equipamento.

7. Limites da cobertura

A prestação do segurador encontra-se sujeita aos limites económicos, temporais e demais condições definidos na apólice e respetivas condições particulares.

Considera-se poder existir perda total quando o custo de uma ou mais reparações participadas em simultâneo seja igual ou superior a 80% do preço de venda ao público do equipamento à data da compra, sem prejuízo de o segurador poder optar pela reparação ou substituição nos termos previstos contratualmente.

8. Como participar um sinistro

  1. Comunicar a ocorrência ao segurador logo que tenha conhecimento do sinistro.
  2. Não efetuar reparações sem autorização prévia.
  3. Facultar toda a informação e documentação solicitada para análise do caso.
  4. Guardar comprovativo de compra, certificado de seguro e garantia do fabricante.

9. Âmbito territorial

As coberturas produzem efeitos em Portugal Continental e nos Arquipélagos da Madeira e dos Açores.

10. Resolução, reclamações e lei aplicável

Para cancelar o contrato, o cliente deverá dirigir-se à entidade vendedora do equipamento objeto de seguro.

O contrato rege-se pela lei portuguesa. Podem ser apresentadas reclamações junto dos serviços do segurador e, nos termos aplicáveis, junto da autoridade competente.

Em caso de litígio, poderá existir recurso à arbitragem nos termos legais. Quando aplicável, o foro indicado na apólice é o da Comarca de Lisboa.

11. Proteção de dados

O tratamento de dados pessoais relacionados com esta cobertura é efetuado pelo segurador de acordo com a legislação aplicável e nos termos previstos na documentação contratual.

Nota importante

Esta página tem caráter informativo e resumido. Em caso de divergência, prevalecem sempre as Condições Gerais, Particulares e Especiais da apólice emitida pelo segurador para o equipamento em causa.

A elegibilidade, duração, limites, exclusões e forma de acionamento da cobertura dependem da documentação contratual aplicável a cada venda.