Termos e Condições - Proteção Roubo e Dano Mawdy
Termos e Condições
Proteção Roubo e Dano (RD)
Informação resumida sobre a cobertura RD associada a equipamentos elegíveis comercializados pela JCA.
1. O que é a Proteção Roubo e Dano?
A Proteção RD é uma cobertura complementar destinada a proteger o equipamento seguro contra dano acidental e roubo / furto por arrombamento, nos termos definidos na apólice aplicável.
Esta cobertura inicia-se na data de compra do equipamento e prolonga-se pelo período indicado nas Condições Particulares ou no Certificado Individual de Adesão.
2. O que está incluído
Eventos súbitos, acidentais e imprevistos, independentes da vontade do segurado, causados por fator externo e que afetem o normal funcionamento do equipamento, incluindo situações como queda, quebra e derrame acidental de líquidos.
Situações em que o equipamento seja subtraído por violência, ameaça, coação ou furto com arrombamento, ou ainda quando sofra danos resultantes de tentativa de roubo/furto por arrombamento.
A cobertura pode incluir diagnóstico, desmontagem, mão-de-obra, peças de substituição e, quando aplicável, transporte para o serviço técnico indicado pelo segurador.
Se o equipamento não puder ser reparado ou for considerado perda total, poderá haver substituição por um equipamento de características semelhantes, novo ou recondicionado, nos termos da apólice.
3. O que não está incluído
- Avarias mecânicas, elétricas ou eletrónicas que não resultem de dano acidental ou de roubo/furto por arrombamento
- Tarefas de manutenção, limpeza, desentupimento, recalibragem e operações normais de conservação
- Desgaste normal, deterioração pelo uso e envelhecimento natural
- Mau uso, uso inadequado ou incumprimento das instruções do fabricante
- Reparações, modificações ou desmontagens não autorizadas
- Danos apenas estéticos ou estruturais que não afetem o funcionamento do equipamento
- Defeitos de fabrico ou falhas aceites pelo fabricante
- Equipamentos cuja garantia do fabricante seja nula por qualquer razão
- Custos de diagnóstico, deslocação técnica, depósito ou custódia quando o sinistro não esteja coberto
4. Exclusões específicas no roubo / furto por arrombamento
- Simples desaparecimento do equipamento sem força sobre coisas, violência ou ameaça
- Falta de participação às autoridades competentes
- Falta de entrega de cópia do auto de ocorrência / participação policial ao segurador
- Participação ao segurador fora do prazo máximo de 48 horas no caso de roubo/furto por arrombamento
- Negligência, incluindo deixar o equipamento em local visível desde o exterior de veículos ou edifícios, ou em lugares públicos
- Furto por arrombamento ocorrido num veículo entre as 22h00 e as 08h00
- Roubo/furto praticado por conhecido, pessoa próxima do segurado ou pessoa autorizada a utilizar o equipamento
5. Equipamentos elegíveis
São elegíveis os equipamentos aceites na apólice e vendidos em primeira mão, com certificado oficial de garantia do fabricante devidamente preenchido.
TV LCD, Plasma, LED, OLED, leitores DVD/Blu-ray, Hi-Fi, home cinema, soundbars, subwoofers, colunas e vídeo projetores.
Smartphones, telemóveis, tablets, smartwatches e fitbands.
Máquinas fotográficas compactas, bridge, SLR, lentes, flashes e câmaras de vídeo.
Desktops, monitores, impressoras, scanners, consolas, laptops, discos externos, leitores externos, consolas portáteis e GPS.
6. Equipamentos não aceites
- Equipamentos alugados
- Equipamentos para utilização profissional
- Equipamentos de exposição ou utilizados em demonstrações
- Equipamentos não vendidos em Portugal Continental, Madeira ou Açores
- Equipamentos não adquiridos em primeira mão com certificado oficial de garantia do fabricante
7. Início, duração e fim da cobertura
A cobertura inicia-se na data indicada no certificado de seguro / data da aquisição do equipamento.
A duração concreta depende do plano contratado e da documentação contratual aplicável.
A cobertura termina, entre outros casos, no termo da vigência, em caso de perda total, venda ou doação do equipamento.
8. Limites da cobertura
A prestação do segurador encontra-se sujeita aos limites económicos e demais condições previstos na apólice.
O contrato garante a reparação dos danos ou a substituição do bem seguro caso este não seja reparável ou venha a ser considerado perda total, nos termos da documentação contratual aplicável.
9. Como participar um sinistro
- Comunicar a ocorrência ao segurador imediatamente após ter conhecimento do facto.
- Respeitar o prazo máximo de 5 dias após conhecimento do sinistro.
- No caso de roubo/furto por arrombamento, respeitar o prazo máximo de 48 horas.
- Não efetuar reparações ou intervenções sem autorização prévia.
- Facultar toda a informação e documentação solicitada, incluindo comprovativo de compra, certificado de seguro e, quando aplicável, participação policial.
10. Âmbito territorial
As coberturas produzem efeitos em Portugal Continental e nos Arquipélagos da Madeira e dos Açores, salvo convenção expressa em contrário nas condições aplicáveis.
11. Pagamento, cancelamento e obrigações do segurado
O prémio do seguro é pago no momento da aquisição do equipamento junto da entidade vendedora.
Para cancelar o contrato, o cliente deverá dirigir-se à entidade vendedora do equipamento objeto de seguro.
O segurado deve utilizar os meios ao seu alcance para atenuar as consequências do sinistro e prestar ao segurador todas as informações relevantes para a análise do caso.
12. Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais relacionados com esta cobertura é efetuado pelo segurador de acordo com a legislação aplicável e com a informação de proteção de dados prevista na documentação contratual.
Nota importante
Esta página tem caráter informativo e resumido. Em caso de divergência, prevalecem sempre as Condições Gerais, Particulares e Especiais da apólice emitida pelo segurador para o equipamento em causa.
A elegibilidade, duração, limites, exclusões e forma de acionamento da cobertura dependem da documentação contratual aplicável a cada venda.
