Termos e Condições
Proteção Roubo e Dano (RD)

Informação resumida sobre a cobertura RD associada a equipamentos elegíveis comercializados pela JCA.

1. O que é a Proteção Roubo e Dano?

A Proteção RD é uma cobertura complementar destinada a proteger o equipamento seguro contra dano acidental e roubo / furto por arrombamento, nos termos definidos na apólice aplicável.

Esta cobertura inicia-se na data de compra do equipamento e prolonga-se pelo período indicado nas Condições Particulares ou no Certificado Individual de Adesão.

2. O que está incluído

Dano acidental

Eventos súbitos, acidentais e imprevistos, independentes da vontade do segurado, causados por fator externo e que afetem o normal funcionamento do equipamento, incluindo situações como queda, quebra e derrame acidental de líquidos.

Roubo / furto por arrombamento

Situações em que o equipamento seja subtraído por violência, ameaça, coação ou furto com arrombamento, ou ainda quando sofra danos resultantes de tentativa de roubo/furto por arrombamento.

Prestações abrangidas

A cobertura pode incluir diagnóstico, desmontagem, mão-de-obra, peças de substituição e, quando aplicável, transporte para o serviço técnico indicado pelo segurador.

Reparação ou substituição

Se o equipamento não puder ser reparado ou for considerado perda total, poderá haver substituição por um equipamento de características semelhantes, novo ou recondicionado, nos termos da apólice.

3. O que não está incluído

  • Avarias mecânicas, elétricas ou eletrónicas que não resultem de dano acidental ou de roubo/furto por arrombamento
  • Tarefas de manutenção, limpeza, desentupimento, recalibragem e operações normais de conservação
  • Desgaste normal, deterioração pelo uso e envelhecimento natural
  • Mau uso, uso inadequado ou incumprimento das instruções do fabricante
  • Reparações, modificações ou desmontagens não autorizadas
  • Danos apenas estéticos ou estruturais que não afetem o funcionamento do equipamento
  • Defeitos de fabrico ou falhas aceites pelo fabricante
  • Equipamentos cuja garantia do fabricante seja nula por qualquer razão
  • Custos de diagnóstico, deslocação técnica, depósito ou custódia quando o sinistro não esteja coberto

4. Exclusões específicas no roubo / furto por arrombamento

  • Simples desaparecimento do equipamento sem força sobre coisas, violência ou ameaça
  • Falta de participação às autoridades competentes
  • Falta de entrega de cópia do auto de ocorrência / participação policial ao segurador
  • Participação ao segurador fora do prazo máximo de 48 horas no caso de roubo/furto por arrombamento
  • Negligência, incluindo deixar o equipamento em local visível desde o exterior de veículos ou edifícios, ou em lugares públicos
  • Furto por arrombamento ocorrido num veículo entre as 22h00 e as 08h00
  • Roubo/furto praticado por conhecido, pessoa próxima do segurado ou pessoa autorizada a utilizar o equipamento

5. Equipamentos elegíveis

São elegíveis os equipamentos aceites na apólice e vendidos em primeira mão, com certificado oficial de garantia do fabricante devidamente preenchido.

Som e imagem

TV LCD, Plasma, LED, OLED, leitores DVD/Blu-ray, Hi-Fi, home cinema, soundbars, subwoofers, colunas e vídeo projetores.

Comunicações

Smartphones, telemóveis, tablets, smartwatches e fitbands.

Fotografia e vídeo

Máquinas fotográficas compactas, bridge, SLR, lentes, flashes e câmaras de vídeo.

Informática

Desktops, monitores, impressoras, scanners, consolas, laptops, discos externos, leitores externos, consolas portáteis e GPS.

6. Equipamentos não aceites

  • Equipamentos alugados
  • Equipamentos para utilização profissional
  • Equipamentos de exposição ou utilizados em demonstrações
  • Equipamentos não vendidos em Portugal Continental, Madeira ou Açores
  • Equipamentos não adquiridos em primeira mão com certificado oficial de garantia do fabricante

7. Início, duração e fim da cobertura

A cobertura inicia-se na data indicada no certificado de seguro / data da aquisição do equipamento.

A duração concreta depende do plano contratado e da documentação contratual aplicável.

A cobertura termina, entre outros casos, no termo da vigência, em caso de perda total, venda ou doação do equipamento.

8. Limites da cobertura

A prestação do segurador encontra-se sujeita aos limites económicos e demais condições previstos na apólice.

O contrato garante a reparação dos danos ou a substituição do bem seguro caso este não seja reparável ou venha a ser considerado perda total, nos termos da documentação contratual aplicável.

9. Como participar um sinistro

  1. Comunicar a ocorrência ao segurador imediatamente após ter conhecimento do facto.
  2. Respeitar o prazo máximo de 5 dias após conhecimento do sinistro.
  3. No caso de roubo/furto por arrombamento, respeitar o prazo máximo de 48 horas.
  4. Não efetuar reparações ou intervenções sem autorização prévia.
  5. Facultar toda a informação e documentação solicitada, incluindo comprovativo de compra, certificado de seguro e, quando aplicável, participação policial.

10. Âmbito territorial

As coberturas produzem efeitos em Portugal Continental e nos Arquipélagos da Madeira e dos Açores, salvo convenção expressa em contrário nas condições aplicáveis.

11. Pagamento, cancelamento e obrigações do segurado

O prémio do seguro é pago no momento da aquisição do equipamento junto da entidade vendedora.

Para cancelar o contrato, o cliente deverá dirigir-se à entidade vendedora do equipamento objeto de seguro.

O segurado deve utilizar os meios ao seu alcance para atenuar as consequências do sinistro e prestar ao segurador todas as informações relevantes para a análise do caso.

12. Proteção de dados

O tratamento de dados pessoais relacionados com esta cobertura é efetuado pelo segurador de acordo com a legislação aplicável e com a informação de proteção de dados prevista na documentação contratual.

Nota importante

Esta página tem caráter informativo e resumido. Em caso de divergência, prevalecem sempre as Condições Gerais, Particulares e Especiais da apólice emitida pelo segurador para o equipamento em causa.

A elegibilidade, duração, limites, exclusões e forma de acionamento da cobertura dependem da documentação contratual aplicável a cada venda.